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Rogério Fernandes Ferreira esclarece o enquadramento de IRS dos árbitros

29 Julho 2021 in Rádio Renascença
Rogério Fernandes Ferreira esclarece o enquadramento de IRS dos árbitros
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Rogério Fernandes Ferreira esclarece o enquadramento de IRS dos árbitros

29 Julho 2021 in Rádio Renascença

A atividade de árbitro não se encontra expressamente prevista na Tabela do Código do IRS e não pode considerar-se como abrangida pelo Código de Atividade 1323 – Desportistas, pelo que deve ser-lhe aplicável o coeficiente de 0,35, relativo aos rendimentos de outras prestações de serviços.

De acordo com o Código do IRS, a determinação do rendimento tributável enquadrável na Categoria B (rendimentos profissionais e empresariais) do IRS, no âmbito do regime simplificado, obtém-se através da aplicação de diferentes coeficientes aos rendimentos obtidos pelo sujeito passivo.

Estes coeficientes variam em função da natureza dos rendimentos, designadamente se respeitam a atividades profissionais especificamente previstas na tabela a que se refere o (artigo 151.º do) Código do IRS.

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