Notícias

Rogério Fernandes Ferreira comenta validação de faturas

14 Fevereiro 2018 in Sapo
Rogério Fernandes Ferreira comenta validação de faturas
Notícias

Rogério Fernandes Ferreira comenta validação de faturas

14 Fevereiro 2018 in Sapo

Nesta altura do ano também surge frequentemente a dúvida: é preciso guardar estas faturas? As que venham a ser registadas por iniciativa do contribuinte — por não encontrarem essa despesa no e-fatura — têm de ser guardadas por um período de quatro anos, contados a partir do final do ano em que ocorreu a compra. E nos restantes casos? Os entendimentos divergem.

Rogério Fernandes Ferreira afirma “Se o comerciante coloca lá as faturas, é porque elas existiram, à partida há aqui uma presunção de existência“, diz o fiscalista, notando ainda: “Se estão lá, é porque a pessoa deu o seu número de contribuinte, o próprio sistema confirma, a pessoa não tem que guardar; mas se não estão lá, convém guardar para demonstrar depois que há fatura apesar de o comerciante não a indicar”.

Notícias