Medida deverá ser sinalizada na proposta do OE2022 e passa por alargar as atividades previstas no estatuto do RNH a outras atividades de trabalho remoto e de inovação tecnológica que poderão ser também tributadas a uma taxa especial de IRS. Fiscalistas aplaudem.
Com esta medida, o antigo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Rogério Fernandes Ferreira, prevê que “vários profissionais, de diferentes áreas, mas sobretudo ligados a start-ups e às novas tecnologias possam vir a ser abrangidos por esta boa medida”. O sócio fundador da RFF & Associados considera que a alteração ao RNH é “conveniente”, antecipando que “vai ajudar a sedimentar a imagem de Portugal enquanto país acolhedor e que recebe bem os estrangeiros, trabalhadores e investidores, voltado para a era digital”.