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Rogério Fernandes Ferreira comenta a taxa de protecção civil de Lisboa

05 Fevereiro 2018 in Jornal de Negócios
Rogério Fernandes Ferreira comenta a taxa de protecção civil de Lisboa
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Rogério Fernandes Ferreira comenta a taxa de protecção civil de Lisboa

05 Fevereiro 2018 in Jornal de Negócios

Os proprietários que pagaram a taxa de protecção civil em Lisboa vão ser ressarcidos mas apenas terão direito a receber juros indemnizatórios se apresentarem uma reclamação ou se foram para tribunal e fizerem prova de que tiveram um prejuízo efectivo. Um procedimento que poderá não compensar se os valores em causa forem reduzidos, traduzindo-se em muito trabalho por pouco dinheiro.

Apenas haverá lugar a juros indemnizatórios se a câmara demorar mais de um ano a  fazer "a revisão e o reembolso" – o que, tudo indica, não acontecerá – ou se, tendo a Assembleia Municipal decidido nesse sentido, deixar passar mais de 30 dias para efectuar o reembolso, explica por seu turno Rogério Fernandes Ferreira. E, mesmo neste caso, os júris indemnizatórios respeitarão apenas a este último período de agora, ou seja, não recuam a 2015.

 

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