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Rogério Fernandes Ferreira comenta a liquidação de AIMI a casados sem tributação conjunta

09 Agosto 2017 in Dinheiro Vivo
Rogério Fernandes Ferreira comenta a liquidação de AIMI a casados sem tributação conjunta
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Rogério Fernandes Ferreira comenta a liquidação de AIMI a casados sem tributação conjunta

09 Agosto 2017 in Dinheiro Vivo

Os fiscalistas contactados pela Lusa consideram que a exigência do pagamento do adicional ao IMI (AIMI) a proprietários casados que não indicaram a opção pela tributação conjunta é ilegal e levantam dúvidas quanto à constitucionalidade da medida.

Rogério Fernandes Ferreira e Álvaro Silveira de Meneses, da RFF Advogados, entendem que “esta opção do legislador é discutível do ponto de vista constitucional, caso se verifique que o racional da opção não existe e que implica, como parece, receita fiscal adicional”.

Para os fiscalistas, “a existência da obrigação declarativa para assinalar tal opção [da tributação conjunta] e a obrigatoriedade de repetir essa opção anualmente constituem medidas inidóneas e intoleráveis do ponto de vista constitucional quanto ao fim que alegadamente visam prosseguir”.

Outro aspeto criticado pelos advogados da RFF Advogados numa ‘newsletter’ hoje difundida é o facto de o Portal das Finanças não permitir a apresentação da declaração que permite optar pela tributação conjunta para efeitos de AIMI, uma medida que considera ser “restritiva e desproporcionada”, tendo em conta que em sede, por exemplo, de IRS, é possível apresentar declarações tributárias fora do prazo mediante o pagamento de coimas.

 

 

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