O fisco promete analisar as reclamações dos casais e unidos de facto que deixaram escapar o prazo da declaração que lhes permite evitar o pagamento do adicional ao IMI. Mas sem uma solução legal que atenda estas queixas, os proprietários dos imóveis sujeitos ao adicional ao IMI terão de pagar o imposto durante setembro ou de prestar uma garantia. Mais à frente, se lhes for dada razão, terão então direito à devolução do imposto.
Rogério F. Ferreira, antigo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, considera "restritiva e desproporcionada" a regra que apenas permite a entrega da declaração dentro do prazo e manifesta mesmo dúvidas em relação à constitucionalidade deste requisito.
Na sua opinião, esta necessidade de fazer a opção pela tributação conjunta é "um "expediente" só possível de justificar com o objetivo de obtenção de receitas fiscais adicionais" por se tratar de uma situação em que é criado um "ónus artificial (um "alçapão") sobre os contribuintes".
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