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Rogério Fernandes Ferreira comenta AIMI de casados

10 Agosto 2017 in Idealista
Rogério Fernandes Ferreira comenta AIMI de casados
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Rogério Fernandes Ferreira comenta AIMI de casados

10 Agosto 2017 in Idealista

O Fisco promete analisar as reclamações dos casais e unidos de facto que deixaram escapar o prazo – era de 1 de abril a 31 de maio – para entregar a declaração que lhes permitia evitar o pagamento do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI). Os proprietários terão mesmo de pagar o novo imposto em setembro ou de prestar uma garantia e mais tarde, se lhes for dada razão, serão reembolsados. Fiscalistas consideram que a liquidação do AIMI a casados sem tributação conjunta é ilegal.

Rogério Fernandes Ferreira e Álvaro Silveira de Meneses, da RFF Advogados, entendem que “esta opção do legislador é discutível do ponto de vista constitucional, caso se verifique que o racional da opção não existe e que implica, como parece, receita fiscal adicional”.

Para os fiscalistas, “a existência da obrigação declarativa para assinalar tal opção [da tributação conjunta] e a obrigatoriedade de repetir essa opção anualmente constituem medidas inidóneas e intoleráveis do ponto de vista constitucional quanto ao fim que alegadamente visam prosseguir”.

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