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Rogério Fernandes Ferreira: Salários e prémios de jogo pagos a atletas e equipas técnicas são "gastos comuns" de IRC

17 Junho 2021 in Rádio Renascença
Rogério Fernandes Ferreira: Salários e prémios de jogo pagos a atletas e equipas técnicas são "gastos comuns" de IRC
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Rogério Fernandes Ferreira: Salários e prémios de jogo pagos a atletas e equipas técnicas são "gastos comuns" de IRC

17 Junho 2021 in Rádio Renascença

Inclusão dos salários e prémios de jogo pagos a atletas e equipas técnicas são considerados "gastos comuns" para efeitos de IRC.

Os salários dos treinadores e jogadores são "gastos comuns" dos clubes desportivos e é nesse contexto que devem ser considerados para efeitos fiscais. É a Circular nº14/2011 da Administração tributária (AT) portuguesa que dissipa as dúvidas dos clubes sobre se os encargos suportados com as remunerações auferidas por jogadores e treinadores - designadamente, salários, prémios de jogos e outros rendimentos - podem, ou não, ser considerados "gastos comuns" para efeitos de IRC.

Rogério Fernandes Ferreira, sócio e fundador da RFF & Associados esclarece “A qualificação de determinados encargos como ‘gastos comuns’ é relevante, na medida em que a matéria coletável das entidades privadas sem fins lucrativos – como é o caso dos clubes desportivos – é obtida através da dedução ao rendimento global desses mesmos gastos e de outros imputáveis aos rendimentos sujeitos a imposto e não isentos, bem como determinados benefícios fiscais”.

Leia o artigo completo em anexo.
 
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