Tribuna de Rogério Fernandes Ferreira, sócio fundador; Marta Machado de Almeida, sócia; Soraia João Silva, advogada associada; Inês Tomé Carvalho, associada; e José Oliveira Marcelino, associado; da RFF Advogados.)
A Proposta de Lei do Orçamento do Estado (OE) para 2022 prevê uma alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) que visa implementar a obrigatoriedade do englobamento dos rendimentos resultantes de mais-valias mobiliárias quando os ativos em causa tiverem sido detidos por um período inferior a 365 dias e o sujeito passivo atinja um rendimento coletável igual ou superior ao valor do último escalão de tributação, que a proposta de lei orçamental reduz para 75.009 euros.
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