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RFF & Associados apresenta Guia Fiscal da Madeira (2019)

14 Janeiro 2019 in JM Madeira
RFF & Associados apresenta Guia Fiscal da Madeira (2019)
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RFF & Associados apresenta Guia Fiscal da Madeira (2019)

14 Janeiro 2019 in JM Madeira

A newsletter da sociedade de advogados, Rogério Fernandes Ferreira & Associados traz hoje um guia fiscal da Região para este novo ano, com 10 páginas.

A Madeira confere um conjunto de regimes fiscais especiais fruto do estatuto de região ultraperiférica da União Europeia. Designadamente, a Zona Franca da Madeira e o Centro Internacional de Negócios da Madeira permitem a tributação em termos mais favoráveis de empresas instaladas ou a instalar no Centro Internacional de Negócios da Madeira até Dezembro de 2020, tal como a tributação de 5% em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) e, bem assim, de dividendos e de juros pagos a accionistas não residentes em Portugal. Os benefícios fiscais podem ser usufruídos até Dezembro de 2027 e trata-se de um regime fiscal especial autorizado pela Comissão Europeia, no contexto dos Auxílios de Estados, devendo ser cumpridos vários requisitos de substância económica das empresas.

Este regime pode ser conciliado com outros, nomeadamente os previstos no Código Fiscal de Investimento e, também, no que respeita a trabalhadores e administradores que comecem a trabalhar em Portugal, com o regime fiscal dos Residentes Não Habituais. Um dos grandes focos do Centro Internacional de Negócios da Madeira é, ainda, a actividade de transporte marítimo, tendo a Madeira um dos maiores registos marítimos da União Europeia, que poderá vir a ser ainda mais alavancando mediante a recente introdução do regime da tributação com base na tonelagem dos navios.

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