Notícias

O "pecado original" da declaração para a tributação conjunta do AIMI não foi, afinal, perdoado pelo Fisco.

06 Setembro 2017 in Jornal Económico
O "pecado original" da declaração para a tributação conjunta do AIMI não foi, afinal, perdoado pelo Fisco.
Notícias

O "pecado original" da declaração para a tributação conjunta do AIMI não foi, afinal, perdoado pelo Fisco.

06 Setembro 2017 in Jornal Económico

A solução encontrada pela Autoridade Tributária e que consta do Ofício divulgado durante esta semana no portal das finanças resolve, apenas, parte do problema decorrente da tributação conjunta do AIMI, pois respeita só aos casos de mero averbamento e de rectificação na matriz predial de que o imóvel é comum a ambos os cônjuges ou unidos de facto, e não apenas a um deles. Contudo, mantém o pecado original da tributação conjunta do AIMI e que decorre da obrigação declarativa que foi atabalhoadamente criada pelo legislador.

Como foi aliás logo avançado em Informação fiscal da RFF & Associados (que a Lusa divulgou – interpretação aliás também confirmada pela Lusa entretanto junto do Professor Casalta Nabais, da Universidade de Coimbra), mantém-se a inconstitucionalidade da norma que, obrigando à declaração para efeitos da consideração do limiar dos casados, que é de 1.200.000, em vez dos 600.000 que é aplicável aos solteiros (e não unidos de facto), do seu incumprimento retira a consequência de uma tributação superior, na medida em que o Fisco sabe (tem toda essa informação, nomeadamente, para efeitos de IRS) que o sujeito passivo é casado ou unido de facto.

Notícias