As consequências decorrentes da guerra motivada pela invasão da Ucrânia pela Rússia, continuam a fazer-se sentir no domínio do aprovisionamento e da instabilidade dos preços dos combustíveis rodoviários, o que os governos europeus têm combatido através da redução das taxas dos impostos aplicáveis a tais produtos.
No caso português, depois de num período inicial (meses de abril a junho de 2022) o Governo ter combatido a tendência altista registada no mercado internacional compensando-a, dentro do possível, nas taxas do ISP fixadas com periocidade semanal passou, a partir do mês de julho de 2022, a combater o fenómeno fixando taxas do imposto com validade temporal mensal.
Entretanto, no mercado internacional, operou-se uma inversão no preço dos combustíveis rodoviários e o Governo aproveitou para, progressivamente, retomar o valor das taxas do ISP (como abaixo se pode ver).
Por outro lado, em face da litigância surgida no domínio da Contribuição do Serviço Rodoviário (CSR) a Assembleia da República determinou a extinção da mesma e a sua (re) integração na taxa do ISP.
Assim, prosseguindo na nossa na tentativa de dar uma ajuda a quem não lida com esta matéria no dia-a-dia, apresentam-se os quadros seguintes que resumem a situação ocorrida nos últimos meses:
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TRIBUTAÇÃO DOS COMBUSTÍVEIS: ENTRE 1/07/2022 E 3/10/2022
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TRIBUTAÇÃO DOS COMBUSTÍVEIS: ENTRE 4/10/2022 E 6/11/2022
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TRIBUTAÇÃO DOS COMBUSTÍVEIS: ENTRE 7/11/2022 E 4/12/2022
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TRIBUTAÇÃO DOS COMBUSTÍVEIS: ENTRE 5/12/2022 E 1/01/2023
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TRIBUTAÇÃO DOS COMBUSTÍVEIS: ENTRE 2/01/2023 E 5/02/2023
Lisboa, 03 de janeiro de 2023
Rogério Fernandes Ferreira
Manuel Teixeira Fernandes