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Súmula de jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (2.º Trimestre de 2018)

07 Agosto 2018
Súmula de jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (2.º Trimestre de 2018)
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Súmula de jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (2.º Trimestre de 2018)

07 Agosto 2018

Pretende-se, com a presente Informação Fiscal, apresentar uma síntese trimestral dos principais Acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça da União Europeia durante o 2.º trimestre de 2018 relacionados com o domínio da Fiscalidade, analisando, caso a caso, o impacto e o contributo que tais decisões poderão vir a ter, do ponto de vista nacional.
 
Na presente edição são abordados os seguintes Acórdãos:

  1. Biosafe  (C‑8/17): um caso fiscal com a particularidade de não envolver, directamente, a Administração tributária, mas antes dois sujeitos passivos de IVA portugueses, que se debruça sobre o início da contagem do prazo para o exercício do direito de dedução no âmbito de facturas corrigidas;
  2. ANGED (C‑233/16): um caso de Auxílios de Estados fiscais que poderá contribuir para uma melhor ponderação legística no quadro da profusão de “contribuições” e de “taxas”, extraordinárias ou ordinárias, de natureza sectorial e, em face dos critérios utilizados, com uma selectividade dentro do próprio sector;
  3. Hornbach Baumarkt AG (C‑382/16): um caso que versa sobre questões de preços de transferência e de reconhecimento de razões económicas que decorrem da própria existência de relações de interdependência, particularmente no quadro de financiamentos intra-grupo, que parece surgir em contracorrente com a amplitude da aplicabilidade das orientações propugnadas pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico); e
  4. Bevola (C‑650/16): uma decisão que dá mais um passo na temática, já de longa data, da admissão de perdas “finais”, neste caso, no âmbito de um regime opcional de isenção de lucros e de prejuízos de estabelecimentos estáveis com traços semelhantes aos previstos no actual artigo 54.º-A do Código do IRC.
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