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O tratamento fiscal dos rendimentos de criptomoedas em sede de IRS

22 Outubro 2019
O tratamento fiscal dos rendimentos de criptomoedas em sede de IRS
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O tratamento fiscal dos rendimentos de criptomoedas em sede de IRS

22 Outubro 2019

As criptomoedas têm vindo a ganhar relevo no plano financeiro internacional, sendo utilizadas como opção dos investidores para obtenção de retorno financeiro e protecção dos seus activos. Estas moedas ainda não têm regulamentação em Portugal e o enquadramento fiscal dos rendimentos delas derivados está por definir.

A Administração tributária veio já clarificar a sua posição sobre o tratamento fiscal de rendimentos decorrentes de criptomoedas em sede de IRS, no sentido de conferir maior segurança jurídica aos contribuintes. No entanto, permanece alguma incerteza quanto ao quadro fiscal aplicável, inexistindo norma específica de tributação, bem como exclusão expressa, pelo que dúvidas persistem.

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