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O enquadramento em IRS da cessão de créditos salariais sobre a massa insolvente a terceiros

17 Setembro 2021
O enquadramento em IRS da cessão de créditos salariais sobre a massa insolvente a terceiros
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O enquadramento em IRS da cessão de créditos salariais sobre a massa insolvente a terceiros

17 Setembro 2021

A diversidade das situações diariamente criadas e vivenciadas pelos contribuintes impede que o legislador preveja, regule e sancione, em termos concretos, todo e cada tipo de circunstâncias, nomeadamente a tributação de cada um dos rendimentos, uma vez que, muitas vezes, não é possível antecipar essas situações e, por outro, a constante alteração e criação de normas tornaria os códigos tributários confusos e prolixos. Não obstante, o facto de certos rendimentos não estarem expressamente tipificados numa dada categoria não impede a sua tributação, atendendo à abertura e amplitude de certas normas e categorias de rendimentos em sede de IRS. Assim, importa questionar se, por exemplo, a cessão de créditos laborais (ou salariais) a favor de terceiros pode ou não ser tributada em sede de IRS e, em caso afirmativo, como pode a Administração tributária enquadrar esse rendimento.

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