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Novo regularização excepcional e temporária de dívidas fiscais e contributivas (2013)

04 Outubro 2013
Novo regularização excepcional e temporária de dívidas fiscais e contributivas (2013)
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Novo regularização excepcional e temporária de dívidas fiscais e contributivas (2013)

04 Outubro 2013

Foi ontem, dia 3 de Outubro de 2013, aprovado, em Conselho de Ministros, um novo regime "excepcional" e "temporário" de regularização de dívidas fiscais e à segurança social.

De acordo com o referido regime, os contribuintes, pessoas singulares e colectivas, que procedam ao pagamento integral das suas dívidas fiscais ou à segurança social, até 20 de Dezembro de 2013, irão beneficiar de dispensa do pagamento dos juros de mora -actualmente 6,112% ao ano -, dos juros compensatórios - actualmente 4% ao ano -, das custas administrativas e, bem assim, de "redução significativa" das coimas aplicáveis.

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