Através do Despacho n.º 260/2021-XXII, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, de 27 de julho de 2021, são agora estendidos os prazos para cumprimento das obrigações dos sujeitos passivos em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), assim prorrogando, de novo, as medidas introduzidas pelo Despacho n.º 437/2020-XXII, de 9 de novembro de 2020