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Guia do Alojamento Local (2019)

16 Janeiro 2019
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16 Janeiro 2019

Outrora incluída nas regras relativas aos empreendimentos turísticos - nomeadamente, no disposto no Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março - a figura do Alojamento Local surge, atualmente, consagrada de um modo autónomo no Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, mais tarde alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2015, de 23 de Abril, sofrendo, este, uma vez mais, alterações com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 22 de Agosto.

A figura surge, neste sentido, como um serviço de alojamento temporário a turistas, por período inferior a 30 dias, mediante remuneração e que não reúna os requisitos legalmente exigidos para o considerar como empreendimento turístico.

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