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A tributação das mais-valias realizadas na venda de imóveis por não residentes

20 Abril 2021
A tributação das mais-valias realizadas na  venda de imóveis por não residentes
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A tributação das mais-valias realizadas na venda de imóveis por não residentes

20 Abril 2021

Com as mais recentes decisões jurisprudenciais, em especial o Acórdão de Uniformização de Jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo (Processo n.º 075/20.6BALSB) de 12 de setembro de 2020, e o Acórdão “MK contra Autoridade Tributária e Aduaneira” emanado pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (C-388/19) de 18 de março de 2021, saiu vencedora a corrente jurisprudencial que vinha defendendo a insuficiência da alteração legislativa introduzida ao código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares com o Orçamento de Estado para 2008 e que defendia a obrigatoriedade, ao abrigo do direito da União Europeia, de aplicar aos cidadãos não residentes em território português a regra que permite a consideração de, apenas, 50% da mais-valia realizada na venda de imóveis em Portugal, tal como se aplica aos residentes fiscais em território nacional.

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