O Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT) prevê a responsabilidade subsidiária dos administradores, gerentes e outras pessoas que exerçam, ainda que somente de facto, funções de administração em pessoas coletivas, sociedades, ainda que irregularmente constituídas, e outras entidades fiscalmente equiparadas, pelas multas e coimas de que estas sejam devedoras.
Este regime tem sido alvo de alguma controvérsia, quer doutrinal, quer jurisprudencial. Em especial, no que toca à jurisprudência do Tribunal Constitucional, este tem oscilado no seu juízo de (in)constitucionalidade, sendo que, recentemente, o juízo de conformidade com a Constituição da República tem-se imposto.