O Supremo Tribunal de Justiça proferiu o Acórdão n.º 1/2021, para uniformização de jurisprudência, emitido no âmbito do processo n.º 21/20.7BALSB, tendo determinado que, em sede de tributação autónoma, as presunções consagradas não são suscetíveis de serem ilididas por prova em contrário.