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A Tributação das mais-valias imobiliárias de não residentes

16 Maio 2019
A Tributação das mais-valias imobiliárias de não residentes
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A Tributação das mais-valias imobiliárias de não residentes

16 Maio 2019

Com a mais recente decisão do CAAD, ficou reforçada a corrente jurisprudencial e que não oferece dúvidas sobre a obrigatoriedade, ao abrigo do direito da UE, de aplicar aos cidadãos não residentes em território português a consideração de, apenas, 50% das mais-valias realizadas na venda de imóveis em Portugal.

Consideramos, portanto, ser imperativa a necessidade de alteração do Código do IRS, estabelecendo-se a consideração de apenas 50% das mais-valias imobiliárias obtidas por cidadãos de outros Estados-membros não residentes em Portugal, sujeitas às taxas progressivas aplicáveis aos cidadãos residentes. Poderá ser ainda mantida a opção de tributação à taxa fixa de 28%, não tendo o Tribunal abordado se, neste caso, deverá ser considerada a mais-valia em 100% ou em 50%.

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