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A dispensa de nomeação de representante fiscal (alteração legislativa)

06 septembre 2022
A dispensa de nomeação de representante fiscal (alteração legislativa)
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A dispensa de nomeação de representante fiscal (alteração legislativa)

06 septembre 2022

No seguimento da alteração ao artigo 19.º da Lei Geral Tributária, cujo conteúdo veio a verificar-se incompatível com o Ofício-Circulado n.º 90054, de 6 de junho, a Autoridade Tributária e Aduaneira veio esclarecer o seu entendimento quanto ao tema da (não) obrigatoriedade da nomeação de representante fiscal para os contribuintes que declarem a residência em país terceiro e que, sendo sujeitos de uma relação jurídica tributária, optem por aderir a um canal de notificação desmaterializada.

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