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Rogerio Fernandes Ferreira comenta penalizações desportivas - Renascença

11 juin 2021 Dans Rádio Renascença
Rogerio Fernandes Ferreira comenta penalizações desportivas - Renascença
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Rogerio Fernandes Ferreira comenta penalizações desportivas - Renascença

11 juin 2021 Dans Rádio Renascença

Tem 10 anos a legislação sobre esta matéria. É a Circular n.º 13, de 19 de maio de 2011, que veicula o entendimento ainda vigente da Administração Tributária (AT) portuguesa, quanto ao tratamento fiscal dos encargos com as penalizações desportivas em sede de IRC.

Nessa circular, a AT clarifica que tais encargos não podem ser considerados uma consequência do exercício regular da atividade económica, já que decorrem do incorreto comportamento dos adeptos ou da violação de regulamentos desportivos.

Por esta razão, “na altura em que foi elaborada a circular, a AT entendeu que esses encargos não podem, em geral, ser considerados gastos indispensáveis para a realização dos rendimentos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora”, esclarece à Renascença Rogério Fernandes Ferreira, sócio e fundador da RFF & Associados, especialista em direito fiscal, tributário e direito das empresas.

Leia o artigo completo em anexo.

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