Rescisões e revogações de contratos de trabalho não originam "perdas por imparidade". Sociedades desportivas pagam a totalidade do imposto, ainda que os jogadores tenham perdido valor no mercado.
Rogério Fernandes Ferreira, sócio e fundador da RFF & Associados, esclarece algumas dúvidas sobre perdas por imparidade e rescisões de contratos desportivos.
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