Rogério Fernandes Ferreira, Sócio e Fundador, e Pedro Saraiva Nércio, Advogado Associado, escrevem artigo sobre "Reenvios Prejudiciais pelo Tribunal Arbitral Tributário Português (O Acórdão Ascendi)". para o Instituto de Direito Tributário de Londrina.
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) pronunciou-se favoravelmente à admissibilidade dos pedidos de reenvio prejudicial submetidos pelo Tribunal Arbitral Tributário português por Acórdão proferido no dia 12 de Junho, no âmbito do processo n.º 377/13 (Acórdão "Ascendi").
O Instituto de Direito Tributário de Londrina (IDLT) foi fundado em 1989, no Brasil, reunindo um grupo de profissionais ligados ao Direito Tributário, tanto na área do ensino como da advocacia, com o objectivo de discutir os temas emergentes e, de certa forma, polémicos. O IDTL foi criado com o intuito de se tornar um fórum permanente de debates.
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