É reconhecido que a pressão contra a fraude e a evasão fiscal se tem vindo a intensificar, em boa medida fruto de diversos e conhecidos leaks, amplamente divulgados, com materialização em várias manchetes e peças jornalísticas, mensagens políticas e, bem assim, em intensa produção legislativa ao nível nacional e internacional.
Esta produção prolífica de instrumentos jurídicos em matéria de combate à fraude e evasão fiscal é, em grande medida, de aplaudir, sem prejuízo da necessidade de, na melhoria da justiça fiscal, se colocarem igualmente outros pesos na balança, como seja a promoção do aumento da compreensibilidade e da previsibilidade das normas fiscais, e ainda o importante princípio da proporcionalidade.
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