Rogério Fernandes Ferreira, em direto no Jornal da Noite da TVI, ajuda a esclarecer o que pode acontecer se a taxa adicional sobre a banca for considerada inconstitucional com força obrigatória geral.
No seguimento do artigo do Jornal de Negócios que evidencia a probabilidade desta situação e no qual também participou com a sua opinião, o managing partner da RFF Lawyers explica que, no caso de o Estado ser forçado a devolver o valor cobrado aos bancos, será usado o valor na dotação provisional que existe para despesas imprevisíveis e inadiáveis. Na possibilidade de o valor não chegar, terá de ser reforçado obrigando - eventualmente - a um orçamento retificativo.
Assista à peça completa aqui entre os minutos 5 e 8.