A nova lei que trava a venda da habitação permanente de uma família quando a casa está sob penhora do fisco, aprovada nesta sexta-feira no Parlamento, pretende evitar os despejos, mas não trava a execução da habitação por parte dos bancos.
O diploma permite à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) penhorar a habitação própria a permanente do devedor, mas com reduzidos efeitos práticos, uma vez que o Estado fica impedido de proceder à sua venda. Os devedores vão poder permanecer na habitação enquanto a dívida permanecer.
Rogério Fernandes Ferreira,sócio fundador da RFF & Associados, destaca que “existindo outros bens do executado é previsível que sejam estes penhorados e vendidos para satisfazer a dívida tributária, mantendo-se, contudo, a penhora do referido imóvel”. Da leitura do diploma, Fernandes Ferreira diz que se pressupõe “que continuarão a contar juros de mora” até a dívida ficar saldada. E destaca que “não existe, desde a Lei do Orçamento do Estado de 2012, qualquer limite temporal à contagem de juros de mora”.
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