Por Decisão Arbitral de 30 de janeiro de 2023, no âmbito do Processo n.º 404/2022-T, o CAAD decidiu que a aplicação da taxa reduzida de IVA para as empreitadas de reabilitação urbana está condicionada ao enquadramento e realização das mesmas no âmbito de uma Operação de Reabilitação Urbana inseridas em Áreas de Reabilitação Urbana.
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