Nesta altura do ano também surge frequentemente a dúvida: é preciso guardar estas faturas? As que venham a ser registadas por iniciativa do contribuinte — por não encontrarem essa despesa no e-fatura — têm de ser guardadas por um período de quatro anos, contados a partir do final do ano em que ocorreu a compra. E nos restantes casos? Os entendimentos divergem.
Rogério Fernandes Ferreira afirma “Se o comerciante coloca lá as faturas, é porque elas existiram, à partida há aqui uma presunção de existência“, diz o fiscalista, notando ainda: “Se estão lá, é porque a pessoa deu o seu número de contribuinte, o próprio sistema confirma, a pessoa não tem que guardar; mas se não estão lá, convém guardar para demonstrar depois que há fatura apesar de o comerciante não a indicar”.