Operação em Valongo pode ser constitucional, mas viola direitos fundamentais. A ordem para a fazer veio da Direção das Finanças. E para a cancelar do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
Rogério Fernandes Ferreira, comenta que esta é uma “iniciativa péssima” e que “pode ser grave ou muito grave, mas não menos do que isso”. Em declarações ao Observador, o fiscalista argumenta que, em casos extremos, podemos estar na presença da violação de vários direitos: “Isto pode ser considerada uma violação do direito à liberdade dos cidadãos, na medida em que são intercetados por um agente da autoridade e temporariamente privados da sua liberdade com o pretexto de confirmar apenas se têm dívidas fiscais. É uma espécie de detenção. Os cidadãos não podem ser restringidos na sua liberdade desta forma por terem dívidas fiscais”, alerta.
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