O Fisco promete analisar as reclamações dos casais e unidos de facto que deixaram escapar o prazo – era de 1 de abril a 31 de maio – para entregar a declaração que lhes permitia evitar o pagamento do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI). Os proprietários terão mesmo de pagar o novo imposto em setembro ou de prestar uma garantia e mais tarde, se lhes for dada razão, serão reembolsados. Fiscalistas consideram que a liquidação do AIMI a casados sem tributação conjunta é ilegal.
Rogério Fernandes Ferreira e Álvaro Silveira de Meneses, da RFF Advogados, entendem que “esta opção do legislador é discutível do ponto de vista constitucional, caso se verifique que o racional da opção não existe e que implica, como parece, receita fiscal adicional”.
Para os fiscalistas, “a existência da obrigação declarativa para assinalar tal opção [da tributação conjunta] e a obrigatoriedade de repetir essa opção anualmente constituem medidas inidóneas e intoleráveis do ponto de vista constitucional quanto ao fim que alegadamente visam prosseguir”.