Um dia depois de ter apresentado o Orçamento do Estado para 2017, o Governo admite clarificar a lei durante a discussão na especialidade para que os contribuintes com um património global abaixo dos 600 mil euros não paguem o adicional do IMI de 0,3% caso tenham dívidas fiscais e à Segurança Social.
A forma como a proposta de lei está redigida prevê que a “sobretaxa” do IMI, chamada Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), incide sobre a totalidade do valor patrimonial tributário (VPT), mas com uma isenção até 600 mil euros – ou seja, a medida protege quem tem património até este patamar e aplica-se a quem tem mais do que esse valor. A partir dos 600 mil euros é aplicada a taxa de 0,3%, mas quem tem dívidas ao Estado não pode fazer a dedução.
Ao ler esta norma do Orçamento, Rogério Fernandes Ferreira, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais no segundo Governo de António Guterres, concluiu que “no caso de sujeitos passivos que não tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada, relativamente aos quais o ‘adicional ao IMI’ parece calcular-se, aplicando a taxa de 0,3% à globalidade do seu património imobiliário, sem qualquer dedução, o que é ‘penalização’ que pode revelar-se excessiva”.
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