No passado dia 7 de Janeiro de 2015, foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Janeiro, o qual aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo (de ora em diante, "CPA" ou "Código").
O novo CPA veio, assim, alterar um Código que não era modificado desde 1996 e que, na opinião do Governo, estava desactualizado e desconforme com algumas alterações ao texto constitucional e ao direito ordinário. Por outro lado, o Governo pretendeu adaptar o CPA às novas exigências do exercício da função administrativa.
O novo CPA entrará em vigor no próximo dia 7 de Abril de 2015.