Newsletters

A fixação das taxas do imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos (ISP) - maio 2023

18 May 2023
A fixação das taxas do imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos (ISP) - maio 2023
Newsletters

A fixação das taxas do imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos (ISP) - maio 2023

18 May 2023

As consequências decorrentes da guerra motivada pela invasão da Ucrânia pela Rússia, continuam a fazer-se sentir no domínio do aprovisionamento e da instabilidade dos preços dos combustíveis rodoviários, o que os governos europeus têm combatido através da redução das taxas dos impostos aplicáveis a tais produtos.

No caso português, depois de num período inicial (meses de abril a junho de 2022) o Governo ter combatido a tendência altista registada no mercado internacional compensando-a, dentro do possível, nas taxas do ISP fixadas com periocidade semanal passou, a partir do mês de julho de 2022, a combater o fenómeno fixando taxas do imposto com validade temporal mensal.

Entretanto, aproveitando a atual conjuntura de ligeiro abrandamento do preço internacional do petróleo bruto, o Governo decidiu atualizar - embora não na totalidade - o “adicionamento do CO2” (vulgarmente conhecido por “Taxa CO2”) aplicável aos combustíveis.

Assim, prosseguindo na nossa na tentativa de dar uma ajuda a quem não lida com esta matéria no dia a dia, apresentam-se os quadros seguintes que resumem a situação ocorrida nos primeiros meses de 2023.

TRIBUTAÇÃO DOS COMBUSTÍVEIS: ENTRE 2/01/2023 E 5/02/2023

 

(1) Portaria 312-F-A/22, de 30/12/22; (2) Portarias 277/20, de 4/12, e 167-A/22, de 30/6; (3) extinta pela Lei 24-E/2022, de 30/12/2022 e (re)integrada na taxa do ISP; (4) Portaria 167-C/22, de 30/6 e Portaria 249-B-22, de 30/9; (5) Portaria 84/13, de 27/2; (6) Portaria 320-D/11, de 30/12.

TRIBUTAÇÃO DOS COMBUSTÍVEIS: ENTRE 06/02/2023 E 05/03/2023

(1) Portaria 38-C/23, de 3/02/23; (2) Portarias 277/20, de 4/12, e 38-B-23, de 3/02/23; (3) extinta pela Lei 24-E/2022, de 30/12/2022 e (re)integrada na taxa do ISP; (4) Portaria 167-C/22, de 30/6 e Portaria 249-B-22, de 30/9; (5) Portaria 84/13, de 27/2; (6) Portaria 320-D/11, de 30/12.

TRIBUTAÇÃO DOS COMBUSTÍVEIS: ENTRE 06/03/2023 E 03/04/2023

(1) Portaria 65-B/23; (2) Portarias 277/20, e 65-A-23; (3) extinta pela Lei 24-E/2022, e (re)integrada
na taxa do ISP; (4) Portaria 167-C/22 e Portaria 249-B-22; (5) Portaria 84/13; (6) Portaria 320-D/11.

TRIBUTAÇÃO DOS COMBUSTÍVEIS: ENTRE 4/04/2023 E 17/04/2023

(1) Portarias 65-B/23 e 99-B/23; (2) Portarias 277/20, 65-A-23 e 99-A/23; (3) extinta pela Lei 24-E/2022, e (re)integrada na taxa do ISP; (4) Portaria 167-C/22 e Portaria 249-B-22; (5) Portaria 84/13; (6) Portaria 320-D/11, (7) extinto, na prática, pela Lei n.º 24-E/2022.

TRIBUTAÇÃO DOS COMBUSTÍVEIS: ENTRE 18/04/2023 E 30/04/2023

(1) Portaria 106-B/23; (2) Portarias 277/20 e 106-A/23; (3) extinta pela Lei 24-E/2022 e (re)integrada na taxa do ISP; (4) Portaria 167-C/22 e Portaria 249-B-22; (5) Portaria 84/13;(6) Portaria 320-D/11, (7) extinto, na prática, pela Lei n.º 24-E/2022.

TRIBUTAÇÃO DOS COMBUSTÍVEIS: ENTRE 1/05/2023 E 5/06/2023

(1) Portaria 113-B/23; (2) Portaria 113-A/23; (3) Portaria 167-C/22 e Portaria 249-B-22; (4) Portaria 84/13;(5) Portaria 320-D/11.

Lisboa, 18 de maio de 2023

Rogério Fernandes Ferreira
Manuel Teixeira Fernandes

 

Know-How