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A fixação das taxas do imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos (ISP) - março 2023

16 March 2023
A fixação das taxas do imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos (ISP) - março 2023
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A fixação das taxas do imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos (ISP) - março 2023

16 March 2023

As consequências decorrentes da guerra motivada pela invasão da Ucrânia pela Rússia, continuam a fazer-se sentir no domínio do aprovisionamento e da instabilidade dos preços dos combustíveis rodoviários, o que os governos europeus têm combatido através da redução das taxas dos impostos aplicáveis a tais produtos.

No caso português, depois de num período inicial (meses de abril a junho de 2022) o Governo ter combatido a tendência altista registada no mercado internacional compensando-a, dentro do possível, nas taxas do ISP fixadas com periocidade semanal passou, a partir do mês de julho de 2022, a combater o fenómeno fixando taxas do imposto com validade temporal mensal.

Face à instabilidade das cotações internacionais dos carburantes e com vista a manter a carga fiscal global nos preços da gasolina e do gasóleo, o Governo procedeu a aumentos da taxa do ISP incidente sobre aqueles carburantes, como abaixo se pode ver.

Assim, prosseguindo na nossa na tentativa de dar uma ajuda a quem não lida com esta matéria no dia-a-dia, apresentam-se os quadros seguintes que resumem a situação ocorrida nos últimos meses:

TRIBUTAÇÃO DOS COMBUSTÍVEIS: ENTRE 02/01/2023 E 05/02/2023

Produtos

ISP

CO2 (2)

CSR(3)

TOTAL

UNIDADE

GASOLINA (1)

471,64

54,34

87,00

525,98

Quilolitro

GASOLEO RODOVIÁRIO (1)

295,98

59,20

111,00

355,18

Quilolitro

GASOLEO COLORIDO (4)

47,19

59,20

-

106,39

Quilolitro

GASOLEO AQUECIMENTO (5)

330,00

59,20

-

389,20

Quilolitro

PETROLEO (6)

337,59

58,69

-

396,28

Quilolitro

PETROLEO COLORIDO (6)

113,18

58,69

-

171,87

Quilolitro

FUELOLEO ≤ 1% ENXOFRE (6)

15,65

74,06

-

89,71

Tonelada

(1) Portaria 312-F-A/22, de 30/12/22; (2) Portarias 277/20, de 4/12, e 167-A/22, de 30/6; (3) extinta pela Lei 24-E/2022, de 30/12/2022 e (re)integrada na taxa do ISP; (4) Portaria 167-C/22, de 30/6; (5) Portaria 84/13, de 27/2; (6) Portaria 320-D/11, de 30/12.

***

TRIBUTAÇÃO DOS COMBUSTÍVEIS: ENTRE 06/02/2023 E 05/03/2023

Produtos

ISP

CO2 (2)

CSR(3)

TOTAL

UNIDADE

GASOLINA (1)

452,57

54,34

87,00

514,17

Quilolitro

GASOLEO RODOVIÁRIO (1)

311,47

59,20

111,00

370,67

Quilolitro

GASOLEO COLORIDO (4)

47,19

59,20

-

106,39

Quilolitro

GASOLEO AQUECIMENTO (5)

330,00

59,20

-

389,20

Quilolitro

PETROLEO (6)

337,59

58,69

-

396,28

Quilolitro

PETROLEO COLORIDO (6)

113,18

58,69

-

171,87

Quilolitro

FUELOLEO ≤ 1% ENXOFRE (6)

15,65

74,06

-

89,71

Tonelada

(1) Portaria 38-C/23, de 3/02/23; (2) Portarias 277/20, de 4/12, e 38-B-23, de 3/02/23; (3) Lei 82-B/14, de 31/12; (4) Portaria 167-C/22, de 30/6 e Portaria 249-B-22, de 30/9; (5) Portaria 84/13, de 27/2; (6) Portaria 320-D/11, de 30/12.

***

TRIBUTAÇÃO DOS COMBUSTÍVEIS: ENTRE 06/03/2023 E 03/04/2023

Produtos

ISP

CO2 (2)

CSR(3)

TOTAL

UNIDADE

GASOLINA (1)

459,83

54,34

87,00

514,17

Quilolitro

GASOLEO RODOVIÁRIO (1)

311,47

59,20

111,00

370,67

Quilolitro

GASOLEO COLORIDO (4)

47,19

59,20

-

106,39

Quilolitro

GASOLEO AQUECIMENTO (5)

330,00

59,20

-

389,20

Quilolitro

PETROLEO (6)

337,59

58,69

-

396,28

Quilolitro

PETROLEO COLORIDO (6)

113,18

58,69

-

171,87

Quilolitro

FUELOLEO ≤ 1% ENXOFRE (6)

15,65

74,06

-

89,71

Tonelada

(1) Portaria 65-B/23; (2) Portarias 277/20, de 4/12, e 65-A-23; (3) Lei 82-B/14, de 31/12;

(4) Portaria 167-C/22, de 30/6 e Portaria 249-B-22, de 30/9; (5) Portaria 84/13, de 27/2; (6) Portaria 320-D/11, de 30/12.

 

Lisboa, 16 de março de 2023

Rogério Fernandes Ferreira

Manuel Teixeira Fernandes

Know-How