As consequências decorrentes da guerra motivada pela invasão da Ucrânia pela Rússia, continuam a fazer-se sentir no domínio do aprovisionamento e da instabilidade dos preços dos combustíveis rodoviários, o que os governos europeus têm combatido através da redução das taxas dos impostos aplicáveis a tais produtos.
No caso português, depois de, num período inicial (meses de abril a junho), o Governo ter combatido a tendência altista registada no mercado internacional, compensando-a, dentro do possível, nas taxas do ISP fixadas com periocidade semanal, passou, a partir do mês de julho, a combater o fenómeno fixando taxas do imposto com validade temporal mensal.
Assim, prosseguindo na nossa na tentativa de dar uma ajuda a quem não lida com esta matéria no dia a dia, apresentem-se os quadros seguintes que resumem a situação ocorrida nos últimos meses:
TRIBUTAÇÃO DOS COMBUSTÍVEIS: ENTRE 1/07/2022 E 3/10/2022
***
TRIBUTAÇÃO DOS COMBUSTÍVEIS: ENTRE 4/10/2022 E 6/11/2022
***
TRIBUTAÇÃO DOS COMBUSTÍVEIS: ENTRE 7/11/2022 E 4/12/2022
Lisboa, 9 de novembro de 2022
Rogério Fernandes Ferreira
Manuel Teixeira Fernandes