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Achado não é roubado? Pense melhor quando apanhar dinheiro do chão

11 Junho 2017 in Notícias ao Minuto
Achado não é roubado? Pense melhor quando apanhar dinheiro do chão
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Achado não é roubado? Pense melhor quando apanhar dinheiro do chão

11 Junho 2017 in Notícias ao Minuto

O Notícias ao Minuto falou com o advogado Filipe Escobar (Rogério Fernandes Ferreira & Associados) que esclareceu: “Se, como diz, uma pessoa encontrar dinheiro no chão, e não conhecer o seu dono, deverá, em princípio, comunicar o seu achado às autoridades, sob pena de estar a cometer um crime - nos termos do artigo 209.º do Código Penal”.

O causídico sublinha que “só há crime quando quem achou o dinheiro, em vez de cumprir os deveres impostos por lei e proceder à devida restituição, retiver o dinheiro e agir como se este fosse seu”, explicando que o procedimento criminal “depende de queixa às autoridades por parte do ofendido”.

Filipe Escobar indica ainda que, tendo como analogia casos como o do Reino Unido, aplicar-se-á o regime que “resulta da conjugação do artigo 209.º do Código Penal (Apropriação ilegítima em caso de acessão ou de coisa ou animal achados) e do artigo 1323.º do Código Civil (Animais e coisas móveis perdidas)”.

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